Acessibilidade



    Visualização

  • Os seguintes recursos melhoram a visualização das informações:

  • Tamanho do texto

  • Para recursos relacionados ao tamanho do texto, utilize os botões localizados na parte superior esquerda.

  • A+ : Aumentar o tamanho do texto

  • A- : Diminuir o tamanho do texto


  • Alto-Contraste

    Para o recurso de alto-contraste, utilize o botão localizado na parte superior direita.

    : Altera para tema escuro


  • Libras

    O conteúdo do Portal da Transparência está acessível em Libras através do VLibras , o tradutor automático da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais. Utilize o botão localizado na parte superior direita.

    Libras : Traduzir o texto para Libras


  • Navegação

    Para conhecer a estrutura de do site, utilize o mapa do site.

    Libras Mapa Site

Entidades municipais já podem enviar a prestação de contas de 2016 ao TCE-PR

Terça-feira, 11 de abril de 2017

Visualizada: 281 vezes


Ouvir matéria

Com a publicação das Instruções Normativas números 128 e 129/2017, as entidades municipais podem enviar a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ambas normativas foram aprovadas na sessão de 23 de março do Pleno do TCE-PR e publicadas no dia 31, na edição 1.565 do Diário Eletrônico da corte.

A Instrução Normativa nº 128/2017 regulamenta a constituição dos processos da PCA 2016 da administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo dos 399 municípios paranaenses. Entre os órgãos da administração indireta estão autarquias, consórcios intermunicipais, empresas públicas, fundações de direito público, fundações públicas de direito privado e fundos com contabilidade descentralizada.

Com isso, já é possível o envio dos documentos, mediante peticionamento eletrônico, via Portal E-Contas Paraná. "Ressalte-se, entretanto, que o processo de envio só é considerado concluído após autuação e assinatura do formulário de encaminhamento pelo gestor da entidade", alerta o coordenador de Fiscalização Municipal do TCE-PR, Ednilson da Silva Mota.

A segunda norma publicada, a Instrução Normativa nº 129/2017, que fixa Agenda de Obrigações da administração municipal para 2017, estendeu, para o próximo dia 30 de abril, o prazo para o envio dos documentos de todas as entidades da esfera municipal. O coordenador da Cofim esclarece que, no entanto, os prazos para as remessas de dados de 2016, por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) permanecem inalterados.

A terceira norma que deve embasar a PCA municipal de 2016 é a Instrução Normativa 124/2017, que trata do escopo da prestação de contas do exercício passado.

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

Fonte: TCE-PR

 Galeria de Vídeos

 Galeria de Fotos

 Veja Também